Modelo de Diretrizes Éticas

 

Protegendo Integridade de Fotografias Jornalísticas na Edição Digital

 


1.0 Procedimentos de ajuste realísticos

 Estes procedimentos de edição são permitidos em imagem digital para compensar para limitações e defeitos inerentes ao processo fotográfico digital, desde que necessários:

     1.0.1   Balanço e correção de Cor
     1.0.2   Queimar, ou escurecer parcialmente
     1.0.3   Proteger ou clarear parcialmente
     1.0.4   Retoque de riscos, manchas, pó,  ruídos digitais
     1.0.5   Correção de distorção de lente
     1.0.6   Otimização de Arquivo
     1.0.7   Ajustes de foco
     1.0.8   Retoque de brilhos ou reflexos
     1.0.9   Clarear ou escurecer global
     1.0.10 Eliminação de olho vermelho


2.0 Imagem Jornalistica/ Editorial (Procedimentos Permissíveis)

Os seguintes procedimentos de edição em  imagem digital são aceitáveis em uso jornalístico/ editorial, a menos que a natureza da publicação exija que as imagens sejam precisamente representativas do que foi fotografado.

    2.0.1 Cortes (crop) , escurecimento ou suavização de foco para reduzir/eliminar material supérfluo, preservando o contexto do evento.
    2.0.2  Realçar uma imagem, ou parte de uma imagem, quando atende um propósito investigativo. O uso de técnicas de realce deve ser descrito na legenda.
    2.0.3  Encobrir a da identidade de alguém, por exigência ou recomendação legal, feito de forma óbvia (venda, pixelização)
    2.0.4  Acrescentar movimento " proporcional " realístico para objetos em movimento. (Alguns comentaristas fizeram exceção a esta diretriz afirmando que nenhum movimento deveria ser acrescentado "  fora da imagem da máquina fotográfica. Nste ponto, em essência, discute-se que o fotógrafo e não o editor digital deveria determinar se uma imagem deve ser mostrada com movimento ou não. O mesmo assunto surge com respeito à aplicação de " efeitos " de fisheye e outros efeitos em pos-produção de imagem. Estes aspectos importantes devem ser solucionados entre fotógrafo e o editor. Um editor digital deve respeitar a política lhe é transmitida.)


3.0 Imagens Jornalísticas/ Editoriais (Procedimentos não admissíveis)
 
Os seguintes procedimentos de edição imagem digital não são aceitos para uso jornalístico/editorial:

     3.0.1  Adicionar, remover ou mover objetos de tal um modo que o contexto do evento é alterado.
     3.0.2 progressão de idade ou regressão (por exemplo acrescentando cabelos brancos).
     3.0.3  Mudar a expressão facial de uma pessoa, gestos, roupa, partes do corpo ou acessórios pessoais.
     3.0.4  Retoques que aumentem ou reduzam a qualidade ou aparência de um artigo, ou a estética de um lugar.
     3.0.5 Aplicação de movimento para criar uma impressão enganosa que o assunto está movendo a uma velocidade diferente que estava dr movendo durante o evento.
    3.0.6  Efetuar ou mudanças de cor de maneira que os efeitos ou mudanças de cor aplicados não aparentem edição digital ou onde parte do evento original seja encoberto.
    3.0.7  Uso qualquer outro procedimento edição digital de forma a criar uma impressão enganosa do evento, dos participantes ou contexto.
     3.0.8 Em fotografa de natureza , deveria ser tomado cuidado especial para representar animal e vida de planta em seu ambiente atual, habitat e contexto (por exemplo não ilumina um fundo para fazer isto se aparecer que um animal noturno é diurno ou colocar um animal em colocações geográficas fabricadas).
    3.0.9  Não é aceitável manipulação de fotografia de natureza para criar um falso aparecimento de animais associando com outros animais (inclusive humanos), agrupar animais de forma não natural ou aumentar o número de animais em um grupo.
    3.0.10 É permissível o destaque em imagens ou parte de imagens de natureza com a finalidade de investigação ou visibilidade , contanto que a manipulação seja incidental, óbvia ou especificamente descrita para o espectador.
    3.0.11  Não é admissível representar um fenômeno fabricado como natural (por exemplo adição de uma estrela cadente ou arco-íris).
    3.0.12 Estes procedimentos não são admissíveis quer por edição digital ou física das imagens.


4.0 Imagens de promoção em publicações Jornalísticas (Procedimentos Permissíveis)

As seguintes formas de edição digital são aceitávies (por exemplo em capas de publicação e áreas introdutórias de um artigo) até certo ponto, de forma a não enganar sobre os eventos, participantes ou contexto:

    4.0.1  Edição de cor e luz com efeito criativo.
    4.0.2  Montagens, justaposições e efeitos de montagem.
    4.0.3  Ajustes de  foco.
    4.0.4. Transformação em retrato (portraitization) de uma fotografia não-retrato (i.e. isolando e retocando o assunto contra um fundo).
    4.0.5  Retoques de pele e embelezamento de cabelo.
    4.0.6  Titulo (ou outro texto) superposto.
    4.0.7 Uso de outros procedimentos digitais de edição de modo a não enganar sobre os eventos, participantes ou contexto.


5.0 Imagens promocionais para publicações jornalísticas (Procedimentos não aceitáveis)

idem do ítem 3.0.


6.0 Preservação de arquivos Fonte e Princípios Subordinados

O arquivo original capturado pelo fotógrafo (ou escaneado) deve ser preservado, e todos os arquivos integraram em uma imagem composta, deveriam ser preservado como evidência da extensão da edição.

    6.0.1 Toda publicação deveria designar um ou mais editores para decidir assuntos éticos relacionados a imagem digital e procedimentos.
    6.0.2 Este assunto diz respeito às diretrizes éticas da empresa, que deveriam acompanhar as diretrizes de edição digital de imagens, devendo ser ensinadas e divulgadas como norma.
    6.0.3 Na ausência de informações em contrário, um editor digital pode assumir que as instruções recebidas de um contato designado por uma publicação são consistentes com as políticas da publicação.
    6.0.4 Estas diretrizes dizem respeito a imagem jornalística em geral, não visam quem participa da edição uma publicação em particular (o fotógrafo, editor, o repórter). Toda publicação deve ter uma política global clara e definida a respeito.
    6.0.5 Estas diretrizes visam imagens jornalísticas e não tem por objetivo limitar  procedimentos  aplicados a imagens comerciais, imagens artísticas ou imagens para propósitos pessoais.


( Versão 1.0 - 24 de fevereiro de 2002) traduzido em 3/3 por foto.art.br

Estas diretrizes foram patrocinadas por DigitalCustom Group, Inc., uma empresa americana de tratamento digital de fotografias para ajudar editores e fotógrafos a formular políticas para a aplicação ética e objetiva da edição da imagem digital e seus procedimentos na fotografia jornalística. Comentários e sugestões podem ser enviados a feedback@digitalcustom.com
 Versão 1.0 reflete comentários recebidos por DigitalCustom durante um período de um ano até 2002 de fevereiro.
DigitalCustom Group, o Inc. concede ao público uma licença ilimitada para reimprimir, copiar e distribuir estas diretrizes; contanto que seja  identificado a  DigitalCustom como o patrocinadora,  (incluindo qualquer designação de " Versão  #__, " com a data de versão).

texto original:
http://www.digitalcustom.com/howto/mediaguidelines.htm

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